A coleção Conquiste a Rede foi oficialmente lançada. São quatro livros sobre ferramentas e técnicas de publicação de conteúdo na internet; blog, flog & vlog, podcast e jornalismo cidadão. Escritos por mim e pela Ana Carmen Foschini, os livros da coleção estão disponíveis para download nos endereços abaixo. Nos sites do Creative Commons, Cultura Livre e Overmundo pode-se ler mais sobre a coleção. Leiam, copiem e distribuam.

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Pingback on abr 8th, 2010 às 7:14 pm
[...] escritor e autor da coleção “Conquiste a Rede”, um manual de produção de conteúdos artísticos e jornalísticos na internet, lançado em 2006, [...]





setembro 26, 2007 at 8:51 am
Muito obrigado por essa colaboração ao mundo da informação livre!
O interessante realmente é a forma de usar e levar a informação.
Obrigado,
João M. A. da Silva
portallivre.org
criticasconstrutivas
julho 29, 2009 at 11:51 pm
Acabei de ler a coleção Conquiste a Rede sobre Blog. Muito bacana, totalmente explicativo com vários exemplos que explicam de forma muito objetiva. Foi um belo trabalho.
Fiquei com uma dúvida que me interessa muito. É em relação a fotos na web. Bom pelo que entendi é simples.
1. Se a foto não identifica as pessoas podemos publicar sem medo.
2. Caso de para ver quem esta na foto precisamos da autorização dessa pessoa. Ai vai minha primeira dúvida.
Essa autorização precisa ser feita formalmente em cartório ? Existe um formato padrão de documento para autorização?
Ou é feito pelo autor e pela pessoa que ira publicar sua foto um texto explicando, pelas próprias palavras, que a pessoa aceita exibir sua imagem na web, assina, reconhece em cartório e pronto.
3. Não entendi a parte onde você diz: “…ou que mostram
personalidades em locais públicos.”, poderia me explicar esta parte ?
Abraço e parabens pelo blog e publicações.
agosto 5, 2009 at 9:13 pm
Olá Floriano,
1. Perfeito
2. A autorização não precisa ser feita em cartório. Apenas constar os dados de identificação da pessoa e a assinatura. Em caso de disputa, esse documento servirá como um elemento para provar que a autorização foi pedida. No entanto, ele por si só não será o suficiente em caso de disputa judicial em torno de uma imagem. Não existe um padrão para esse tipo de documento (pelo menos que eu saiba). No geral você determina sob quais condições a imagem será utilizada (quanto mais detalhadas forem as condições, menor a chance de problemas no futuro).
3. Personalidades não podem exigir direito de imagem quando aparecem em local público. É claro que a questão também é sutil e dependerá do uso que você fizer das imagens. Se houver uso comercial da imagem, por exemplo, em campanhas publicitárias, é possível que a pessoa fotografada se sinta no direito de protestar.
PS: Cada casa é um caso, como se diz. Se você está na dúvida em relação a algum trabalho específico, sugiro a consulta a um advogado especializado em direitos autorais.
agosto 5, 2009 at 10:42 pm
Perfeito, é bem o que eu estava procurando. Te agradeço por todas as informações prestadas. Todas as minhas dúvidas foram resolvidas, o negocio é prestar atenção mesmo e detalhar o máximo possível, tens razão. Melhor pecarmos pelo excesso do que pela falta.
Parabéns pelo ótimo trabalho e pelo blog. Continuaremos de olho.
Abraço
Floriano